Campo Belo: Justiça nega pedido de fechamento do aeroporto de Congonhas

A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (30), o pedido do Ministério Público Federal de suspender as atividades no Aeroporto de Congonhas, no bairro Campo Belo, zona sul de São Paulo, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem. A paralisação dos serviços serviria para que a estrutura do terminal de voos passasse uma vistoria de segurança, após o acidente com o avião da TAM em 2007.

A sentença que proíbe o fechamento do aeroporto de Congonhas foi dada pelo juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível em São Paulo.

O avião da TAM derrapou e colidiu com um galpão da própria empresa, provocando a morte de 199 pessoas, em 17 de julho de 2007. O Ministério Público Federal então deu início a uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil) e a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária).

A promotoria sustentava a necessidade de suspender as atividades do aeroporto com o argumento de que as conclusões precárias da pista foram fundamentais para o acidente com o voo da TAM. O Ministério Público também afirmou que o “contexto do Aeroporto não favorece as condições de segurança dos usuários, como sua localização em um ambiente urbano, densamente habitado”.





A liminar foi negada pela Justiça e foi iniciada a fase processual. O Ministério Público Federal foi intimado a apresentar suas alegações finais. Na peça, pediu que a Infraero implementasse e fiscalizasse “todas as medidas de segurança apontadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos”.

O pedido de interdição do Aeroporto não aconteceu porque, segundo a Justiça, “tendo em vista que peritos criminais federais do Setor Técnico Científico do Departamento de Polícia Federal” fizera em 18 e 24 de julho de 2007, exames e diligências na pista e em nenhum momento recomendaram alguma medida de interdição. Foram feitas apenas “sugestões e recomendações de segurança, as quais estão sendo seguidas”.

O fato de o Aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.

O juiz federal Clécio Braschi também não reconheceu os pedidos formulados pelo MPF nas alegações finais por entender que houve modificação do pedido formulado na petição inicial, “o que não é admitido no Código de Processo Civil”.

O Ministério Público Federal ainda pode proponha novas ações civis pública pedindo novamente o fechamento do aeroporto de Congonhas.

Fonte: R7





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