Presidente poderá pousar em Congonhas das 23h às 6h

Aviões que estejam transportando o presidente da República poderão aterrissar e decolar no aeroporto de Congonhas, no bairro do Campo Belo, em qualquer horário, inclusive durante a madrugada, informa a Advocacia-Geral da União (AGU). Até agora esse tipo de operação estava vetada, pois uma decisão da Justiça Federal de São Paulo proibia operações de pouso e decolagem no período entre 23 horas e 6 horas, com poucas exceções. A restrição foi estabelecida em atendimento a pedido ajuizado pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).

A Amam argumentou que era necessário garantir o descanso noturno para quem mora perto de Congonhas. Em caso de descumprimento, a Justiça havia determinado recolhimento de multa de R$ 50 mil. Havia exceções somente para transporte de feridos, órgãos para transplantes vitais e em casos de busca ou salvamento.

A garantia de uso do aeroporto de Congonhas em qualquer horário por aeronaves que transportem o presidente da República foi obtida a partir de argumentações promovidas pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), que é uma unidade ligada à AGU, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).





Em relação ao deslocamento do presidente, a Procuradoria defendeu que “o Chefe de Estado brasileiro tem o direito a mobilidade excepcional, no interesse público de que seus atos sejam praticados com presteza, celeridade e com a segurança necessária à proteção do funcionamento do regime democrático e do sistema republicano”.

A PRU3 argumentou, ainda, que as atuais alterações climáticas que estão atingindo o País podem exigir um pouso de emergência na cidade de São Paulo fora dos horários estabelecidos e que, em uma situação dessas, transferir um voo para o aeroporto de Guarulhos significaria o deslocamento de todo um aparato de segurança que acompanha o presidente.

A Procuradoria sustentou que as operações da aeronave da Presidência durante a madrugada representam uma medida de exceção, o que ocorrerá apenas em casos de emergência e não afetará o repouso noturno dos moradores locais. O TRF3 acatou os argumentos apresentados pela AGU e concedeu a suspensão da decisão para permitir o uso do aeroporto pelo Chefe de Estado sem restrição de horário.

A AGU informa que outra exceção sobre a utilização de Congonhas durante a madrugada relaciona-se a operações do Grupo de Transporte Especial da Aeronáutica. Trata-se de casos de missões especiais do Comando da Aeronáutica com o objetivo de garantir a segurança do espaço aéreo ou auxiliar em navegação.

Fonte: G1





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